IR 2022 – Como declarar aluguel pago?

 

IR 2022 – Como declarar aluguel pago?

 

Tanto o dono do imóvel quanto o inquilino devem informar os valores na hora de preencher a declaração do IR 2022.

 

Tanto quem aluga um imóvel quanto quem mora em uma casa alugada precisa declarar o valor do aluguel no Imposto de Renda.

Embora esta despesa não possa ser abatida do Imposto de Renda pelo contribuinte que paga aluguel, os pagamentos devem ser declarados para que a Receita Federal cruze os dados e garanta que os valores declarados pelo locador e pelo locatário são compatíveis.

Não precisam declarar o aluguel, porém, os contribuintes que tiveram no ano passado rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70, por estarem de fora da obrigatoriedade da entrega da declaração do IR.

Veja abaixo perguntas e respostas para entender como declarar o aluguel. As respostas são do especialista David Soares, analista editorial da consultoria IOB.

Todo contribuinte que mora de aluguel precisa declarar?

Não. O inquilino pessoa física que em 2021 auferiu rendimentos tributáveis em montante inferior a R$ 28.559,70 não está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual, desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade.

 

Como o inquilino deve informar os gastos com aluguel?

O valor total pago a título de aluguel a pessoas físicas durante o ano de 2021 deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguel de imóveis”, informando, nos respectivos campos, o valor total pago no ano, e o nome e do CPF do locador (dono do imóvel), mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação.

 

IPTU, taxa de condomínio ou outra despesa relacionada ao imóvel precisa ser declarada?

Caso o pagamento de IPTU e taxa de condomínio sejam de responsabilidade do inquilino, esses valores não devem ser informados na declaração. Somente o valor do correspondente aos aluguéis devem ser informados.

Eventuais benfeitorias efetuadas no imóvel precisam ser informadas apenas pelo proprietário. O valor gasto poderá ser acrescido ao valor do bem.

E quem divide o aluguel com outra pessoa?

Em situações deste tipo, o ideal é que os nomes de todos os pagadores constem como locatárias no contrato, para que que cada um informe a quantia que pagou em sua declaração de Imposto de Renda.

Se o contrato estiver sido firmado com apenas um dos locatários, o locatário principal pode firmar um contrato de sublocação com o segundo locatário. Neste tipo de situação, porém, o sublocador pode deduzir do valor recebido o valor do aluguel pago ao locador original para evitar a obrigação de recolhimento mensal (carnê-leão).

“O sublocador pode deduzir do valor recebido pela sublocação o valor do aluguel pago ao locador original. Se, por exemplo, um contribuinte alugar um imóvel por R$ 3.000, e sublocá-lo por R$ 2.000, ele poderá deduzir desses R$ 2.000 os R$ 3.000 referentes ao aluguel pago ao proprietário do imóvel. Assim, a base de cálculo do IR ficaria negativa em R$ 1.000. Ou seja, não haveria imposto a pagar”, explica Soares.

Que cuidados tomar na hora de declarar o aluguel?

O contribuinte deve guardar todos os recibos referentes aos pagamentos de aluguel dos últimos cinco anos. Este é o prazo fixado pela Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração retificadora.

“O locador deve manter em boa guarda o contrato de locação, os recibos de aluguel, bem como os recibos relativos às taxas de condomínio, IPTU e gastos com a reforma do imóvel, cujo ônus tenha assumido, para eventual exibição à Receita Federal, quando solicitado”, orienta o especialista.

Os proprietários ou imobiliárias precisam entregar informe de rendimentos?

O locador pessoa física não está obrigado a fornecer comprovante de rendimentos ao locatário pessoa física. Entretanto, caso o locatário seja pessoa jurídica, esta sim deve fornecer a documentação com os valores dos aluguéis pagos em 2021.

É importante, porém, que inquilino e proprietários informem nas declarações valores pagos e recebidos a título de rendimentos de aluguel compatíveis, para evitar o risco de cair na malha fina.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

 

Fonte: g1.com

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